LEI DA FICHA LIMPA
O VÍCIO DA FICHA LIMPA
O Portal Notícia da Manhã, de 16/08/2010, publicou a notícia de que o “Candidato Félix Sahão foi impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O catanduvense faz parte de uma lista de 60 nomes que foram impugnados pela Lei da Ficha Limpa”.
Não votarei no Prof. Felix Sahão, não por ser seu contrário político ou por ter sido ele censurado.
Não votarei no Prof. Felix Sahão por duas simples razões. A primeira razão: estou com uma idade que felizmente me desobriga de votar. A segunda razão: mesmo que fosse obrigado a votar, não votaria porque não acredito no processo político-partidário-eleitoral vigente. Todo processo eleitoral é competitivo e toda competição, sem exceção, é corrupta (já tratei desse tema anteriormente).
Por outro lado, toda estrutura partidária se caracteriza como um feudo, território de vassalagem, de cacique político; não existe nada de democrático no sistema político-partidário-eleitoral em vigor na nossa sociedade. A alegada representatividade política é um logro!
Apesar de não participar do ritual eleitoral mitificado, considero a Lei da Ficha Limpa uma farsa. Além de se constituir em uma farsa, a ideologia da Ficha Limpa pretende apenas encobrir, disfarçar os desvios de comportamento da maioria dos políticos que exercem mandatos eleitorais. Qual o brasileiro minimamente informado que desconhece os despautérios cometidos por políticos no exercício de seus respectivos mandatos eleitorais. É tampar o sol com a peneira!
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada por um chamado Poder Legislativo, sancionada por um chamado Poder Executivo e seus adeptos pretendem que seja implementada por um chamada Poder Judiciário.
Esse mesmo Poder Judiciário, carrasco a serviço da Lei da Ficha Limpa, em decisão inédita do Conselho Nacional de Justiça, condenou por unanimidade dois juizes acusados pela prática de corrupção e prevaricação, praticantes do crime de venda de sentença favoráveis à máfia dos caça-níqueis, em 2007. Os Conselheiros (15) votaram por unanimidade pela punição!
As punições dos dois juizes corruptos se converteram em premiações! Os dois magistrados foram aposentados “compulsoriamente” com seus respectivos ordenados integrais de R$25.386,97, um deles, e de R$24.117,62, o outro. Essa condenação está sendo considerada a pilhéria da “Corrupção Premiada”!
Diante desse quadro de impunidade generalizada nas três instâncias de Governo, que sentido tem invocar uma esdrúxula Lei de Ficha Limpa?
A Lei da Ficha Limpa é um eufemismo para a prática da censura: o povo somente poderá votar nos candidatos que os “poderes constituídos” julgarem limpos! Somente aqueles que são julgados limpos poderão ser votados!
Se o voto popular representasse de fato o Poder do Povo, o processo eleitoral seria o único caminho viável para estabelecer censura a um candidato a um cargo público. Não tem consistência o argumento de que uma pessoa passível de julgamento judiciário, mesmo que julgada devedora, seja impedida de postular um cargo eleitoral. O voto popular é o único que tem legitimidade e competência para definir o encaminhamento de candidatura a um cargo público.
Somente as pessoas extremamente ingênuas acreditam que as instâncias de governo, tanto a Legislativa, quanto a do Executivo e a do Judiciário, sejam constituídas por membros de ilibada reputação e honestidade, mesmo que haja exceções, e que suas decisões sejam isentas de vícios. De sorte que, a candidatura do Professor Felix Sahão deve ser garantida, sem nenhum tipo de censura, para que possa ser submetida somente ao crivo popular.
A viciada Lei da Ficha Limpa nada mais é do que uma forma mascarada de censura que setores lobistas, operando junto ao Legislativo, impuseram à sociedade brasileira, tanto aos que exercem o direito ao voto, como aos que são contrários ao vigente processo político-eleitoral.
Luiz de França Roland
é Arquiteto e urbanista.
c.e.: <lfroland@uol.com.br>
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